CBH-BT COMITÊ
DA BACIA HIDROGRÁFICA DO BAIXO TIETÊ
DELIBERAÇÃO
CBH-BT 005/96
INSTITUI CÂMARA TÉCNICA DO TURISMO E DA EDUCAÇÃO AMBIENTAL CT-TE
O
CBH-BT Comitê da Bacia Hidrográfica do Baixo Tietê, no uso de suas
atribuições legais, e Considerando
o disposto no Parágrafo Único do Artigo 5 de seu Estatuto, que
possibilita a constituição de unidades especializadas, definindo no ato
de sua criação, as atribuições, composição e duração, Considerando
o alto potencial turístico da Bacia do Baixo Tietê e a necessidade de
fomentar seu desenvolvimento, Considerando
a constante reivindicação do Plenário do CBH-BT para que se criasse uma
Câmara Especializada na questão do turismo, do esporte e do lazer, Considerando
que o Programa de Planejamento e Gerenciamento de Recursos Hídricos do
Plano das Bacias, prevê o desenvolvimento de ações de divulgação e
comunicação social, como o desenvolvimento de programas de Educação
Ambiental, DELIBERA: Art.
1° - Fica instituida, no âmbito do CBH-BT, a Câmara Técnica de
Desenvolvimento do Turismo e da Educação Ambiental,
que será constituida tendo como base as personalidades indicadas
pelas seguintes entidades: I-
Quatro representantes do Estado:
a) Secretaria de Esportes e Turismo
b) DEPRN
c) DAEE
d) CETESB II-
Quatro representantes dos Munícipios:
a) Penápolis
b) Araçatuba
c) Avanhandava
d) Valparaiso III-
Quatro representantes da Sociedade Civil:
a) APA
b) UFSCAR
c) Yacht Club
d) ABES Parágrafo
Único - Novos membros poderão ser incluidos na CT- TE, após solicitação
formal e aprovação pelos presentes na reunião em que for aprecidada tal
requerimento. Art.
2° - A CT-TE será coordenada por um de seus membros, eleito por maioria
simples, na primeira reunião, com mandato de dois anos, podendo ser
reeleito. Art.
3° - Além das atribuições
definidas na DEL. CBH-BT 01/95 de 23/06/95, COMPETE a CT-TE:
Analisar e manifestar sobre propostas ou questões específicas,
dentre outros, nos seguintes assuntos:
a- Fomento do desenvolvimento do turismo, esporte e lazer, quando o
suporte principal da atividade envolver os recursos hídricos;
b- Cadastro das atividades instaladas;
c- Levantamento das áreas com potencial de investimentos;
d- Proposta de critérios para instalação de atividade turística; `
e- Analise das interfaces entre os demais usuários dos recursos hídricos;
f- Integração dos meios de divulgação do turismo regional e do
calendário de eventos culturais, científicos, esportivos e de lazer.
g- Incentivo a adoção de programas de qualidade nas atividades
concernentes;
`
h- Promoção de programa de Educação Ambiental em cooperação
com as Secretarias Municipais e Estadual de Educação;
i- Promoção de cursos, palestras e outras ações ambientais na
área do CBH-BT e conjuntamente com demais Comitês. Art.
4° - Essa Deliberação entra em vigor na data de sua aprovação pelo
CBH-BT.
Alidino Valter Bonini
Luiz Otávio Manfré
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